terça-feira, 15 de maio de 2012


Histórico Místico do Tarot Cigano da Trybo Cósmica

          O Tarot Cigano é o Código de Linguagem que os membros do Templo da Trybo Cósmica utilizam para interpretar os acontecimentos que interferem em nossa vida diária. Foi criado há 35 anos, com o objetivo de reunir pessoas que possuam afinidades com a Encantaria Cigana do Povo do Oriente e com a Magia das Religiões da Natureza.
          Seus membros não possuem necessariamente descendência cigana. Por acreditarem na Reencarnação e no Resgate Kármico; sabem que já foram ciganos em vidas passadas e que os Rituais Tradicionais da Encantaria Cigana do Povo do Oriente precisam ser mantidos e respeitados através da Magia Alquímica dos Mestres Espirituais Ciganos.
          Através do Ritual Iniciático específico para a Interpretação das Lâminas Sagradas do Tarot Cigano, pode-se ampliar o poder psíquico magnético pessoal e compartilhar a Essência do conhecimento ; através da troca de informações entre o Mundo Material e o Mundo Espiritual.
          Por ser um “Oráculo Nômade”, ele pode ser utilizado a qualquer momento. Fornece informações sobre o Quadro Magístico Pessoal e indica quais Forças Vivas e Vibratórias da Natureza ou Orixás devem ser acionados para equilibrar o Mundo Material com o Mundo Espiritual. Podemos exercer a Arte Divinatória, em seu sentido mais puro através do Equilíbrio Energético da representação simbólica dos quatro Elementos da Natureza (Terra – Água – Fogo – Ar), em nosso “Campo Magístico Oracular” ou Mesa de Jogo.
          Todas as determinações e Orientações Ritualísticas seguem os preceitos das Antigas Mestras da Iniciação da Encantaria Cigana e foram transmitidos pela Mestra Rainha Cigana - Entidade Espiritual do Povo do Oriente e pelos Mestres de Sabedoria para trazer ao Mundo Moderno a Sabedoria do Povo do Oriente.
          Fornecendo as informações Magísticas necessárias para iluminar os Chakras e “acordar” o potencial latente adormecido mediunicamente nos Membros do Templo da Trybo Cósmica.  Foram “canalizadas” pela atual Sacerdotisa do Povo do Oriente e do Templo da Trybo Cósmica – Katja Bastos, que é a primeira representante encarnada da Linhagem de Sacerdotisas da Encantaria Cigana Sagrada. Além de possuir o Dom de minorar os males da Matéria e do Espírito, também possui o poder de Interpretar os Símbolos dos Antigos Mistérios da Encantaria Cigana
           A Sacerdotisa do Povo do Oriente possui poder para Iniciar Ritualisticamente todos que tenham sido preparados  e aprovados pela Equipe de Instrutores e pelo Mentor Espiritual do Templo da Trybo Cósmica do Povo do Oriente.
           Esses profundos conhecimentos vêm sendo transmitidos à Humanidade desde a Antigüidade, seguindo uma Linhagem Sucessória de Sacerdotisas do Povo do Oriente que possuem Atlântida como Origem Iniciática da Magia da Encantaria Cigana.
          Segundo as Lendas contadas pelos Antigos : Atlântida seria uma Ilha do Oceano Atlântico que estaria localizada a oeste do Estreito de Gibraltar e que teria submergido em decorrência de um grande cataclisma.
          Muito se tem escrito sobre Atlântida, Porém preferimos recorrer a Platão por sua importante contribuição à filosofia e à política e também por ter sido reconhecido em seu tempo como um homem de profunda Espiritualidade e Sabedoria.
           Platão narra em seu Diálogo, “Timeu e Crítias” como os Sacerdotes Egípcios fizeram a Sólon a descrição de Atlântida: “possuía uma região mais extensa que a Ásia Menor e a Líbia, juntas, formando um grande arquipélago. Possuía uma população de seres altamente desenvolvidos para a época, tanto materialmente, quanto espiritualmente.
           Utilizavam as Faculdades Mentais em toda a plenitude;  trabalhavam com as Artes Divinatórias,  os Cristais, a Cromoterapia, a Astrologia e  a Numerologia. Desenvolveram muitas pesquisas na área da “Engenharia Genética”. Porém, nem todos compartilhavam dos mesmos objetivos de Evolução Espiritual Positiva dos “Magos Brancos”. Os “Magos Negros” utilisavam as experiências genéticas para criarem seres mutantes como Ciclopes, Minotauros, Sereias, Centauros, etc (citados em inúmeras lendas infantis de todos os continentes).
           Isso contribuiu para que o “equilíbrio magístico” se rompesse e o arquipélago todo afundasse no meio do Oceano.  Os Iniciados nos Mistérios Sagrados previram a catástrofe através de seus Oráculos.  Migraram, então, para os continentes próximos com o objeto de manter os Rituais e as Tradições da Magia Atlante vivas para as próximas gerações.  A Lenda preservou-se até os nossos tempos, através dos relatos de nossos Antepassados Magístas, além também de inúmeras outras teses e teorias que  embasam os relatos de Platão.
          A importância de trazer o Conhecimento Sagrado da Linguagem Simbólica do Tarot Cigano aos “não ciganos” é para mostrar que é chegada à hora de realmente formamos uma Grande Trybo Cósmica. Resgatando as Tradições Ritualísticas com o único intuito de auxiliar nossos semelhantes a também enxergarem a Luz do Grande Arquiteto do Universo.
          As disputas, os ciúmes, as invejas e as mesquinharias são características de seres humanos pouco desenvolvidos e precisam ser deixadas para trás. Estamos “trabalhando” com Seres de Luz, Espíritos de Alta Freqüência Vibratória que já se desprenderam das pequenas demarcações  territorais dos seres humanos.
         Os Ciganos Espirituais ou Mestres da Encantaria ; depuraram suas qualidades, seguindo as orientações da Grande Fraternidade de Magia Branca, dos Mestres Ascencionados dos Sete Raios de Luz e da Magia do Povo do Oriente.
         O objetivo da Trybo Cósmica é formar uma Corrente de Evolução Planetária, onde todos sejam realmente aliados e que cada um se empenhe ao máximo em sua própria Evolução, para poder auxiliar na Evolução Espiritual dos seus semelhantes., Conseqüentemente contribuir positivamente na manutenção do Planeta Terra “Gaia”  - a nossa Mãe Natureza.

http//wwwtrybocosmica.com.br

terça-feira, 1 de maio de 2012


Primeira intervenção de Katja Bastos – Delegada Nacional da Etnia Cigana - Mesa Redonda “Desigualdades raciais no Rio de Janeiro”

A construção da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial está baseada em diversos instrumentos, dentre os quais se destacam:
·        A Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação, que define a discriminação racial como “toda exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha como objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico e social”.
·        O Brasil sem Racismo, um documento elaborado para o programa de governo indicando a implementação de políticas de promoção da igualdade racial nas áreas do trabalho, emprego e renda, cultura e comunicação, educação e saúde, terras de quilombos, mulheres negras, juventude, segurança e relações internacionais.
·        E o Plano de Ação de Durban, produto da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, no qual governos e organizações da sociedade civil, de todas as partes do mundo, foram conclamados a elaborar medidas globais contra o racismo, a discriminação, a intolerância e a xenofobia.
Assim sendo, é de responsabilidade do Governo Federal, do Estadual e do Municipal, observados os limites institucionais do Poder Executivo, desenvolver mecanismos para assegurar a eficácia dos direitos de cidadania plena.
Sabemos que o governo brasileiro já coloca em prática os marcos e princípios políticos de Durban e da Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Admite a diversidade nacional, reconhecendo a sociedade brasileira como multicultural, multiracial e pluriétnica, buscando reafirmar ou alterar o posicionamento do Estado brasileiro.
Por conseqüência,  o Governo reconhece, também, a dívida histórica do Estado com os povos ciganos, no que diz respeito à constante violação dos direitos humanos, que se manifesta na existência de estereótipos negativos, preconceitos e nas várias formas de discriminação das minorias ciganas pela população majoritária nacional, sem a efetividade de políticas específicas para descendentes deste grupo.
Gostaríamos de esclarecer um pouco mais a questão dos ciganos.

Nada, mas absolutamente nada, sabemos sobre o número de ciganos nômades, semi-nômades e sedentários atualmente existentes no Brasil, nem sobre sua distribuição geográfica.  Há quem, sem apresentar quaisquer provas, fala até na existência de 800 mil ou 1 milhão de ciganos no Brasil.  No entanto, quaisquer estimativas sobre a população cigana brasileira não passam de meras fantasias.  No Brasil, até hoje, nem o IBGE ou outra instituição de pesquisa demográfica, nem cientista algum tem feito um levantamento da população cigana.

Desde sua chegada na Europa Ocidental, os ciganos têm sido vítimas de políticas anti-ciganas, em todos os países por onde passaram.  “Cigano” virou palavrão; ser “cigano” virou crime, o que em muitos países significava a condenação à morte.  Ainda em pleno Século XX, os nazistas exterminaram cerca de 500.000 ciganos, um holocausto que os historiadores preferem esquecer.

O Brasil talvez seja o único país do mundo no qual um cigano chegou a ser Presidente da República (Juscelino Kubitschek, 1956-60)  Mesmo assim, todas as Constituições Federais sempre ignoraram a existência de ciganos, e no Brasil não existem políticas anti-ciganas ou pró-ciganas, nem leis que tratam especificamente das minorias ciganas.

A defesa dos direitos e interesses das minorias ciganas, no entanto, é bem mais difícil e complexa, porque nas bibliotecas universitários os interessados procurarão em vão uma bibliografia nacional e estrangeira sobre ciganos, ou sobre direitos ciganos.  Os antropólogos, historiadores, geógrafos, juristas e outros, quase sempre ignoraram a existência das minorias ciganas no Brasil.

No Brasil não existe uma legislação especificamente cigana.  No entanto, na Constituição Federal de 1988 existem alguns artigos que, por extensão, dizem respeito também às minorias ciganas.

Direito à não-discriminação:
“Art. 3º.  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I.                Construir uma sociedade: livre, justa e solidária;
IV.          Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

“Art. 5º.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
XLII.     A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei.”

Direito à livre locomoção:
“Art. 5º.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
XV.       É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

Direitos culturais:
“Art. 215.  O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
#1º -   O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório brasileiro.

Art. 216.  Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
1.             As formas de expressão;
2.             Os modos de criar, fazer e viver;
3.             As criações científicas, artísticas e tecnológicas...
#3º -   A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.”

A Constituição Federal garante, assim, aos ciganos nascidos no Brasil os mesmos direitos dos outros cidadãos, pelo menos em teoria.  Na prática, muitos destes direitos são constantemente violados, o que se manifesta, como já dissemos, na existência de estereótipos negativos, preconceitos e várias formas de discriminação das minorias ciganas pela população majoritária nacional.  Porém, os ciganos, por constituírem minorias étnicas, também têm direitos especiais, citados em vários documentos internacionais, aprovados e promulgados também pelo Governo Brasileiro.  Desnecessário dizer que também estes direitos especiais são constantemente ignorados e violados.

A Declaração Universal dos Direitos dos Povos, de 1976, dedica uma seção ao "Direito à Cultura", na qual afirma: "Art. 13 - Todo povo tem o direito de falar sua língua, de preservar e desenvolver sua cultura, contribuindo assim para o enriquecimento da cultura da humanidade. Art. 14 - Todo povo tem direito às suas riquezas artísticas, históricas e culturais.  Art. 15 - Todo povo tem direito a que se não lhe imponha uma cultura estrangeira”.

Também a Conferência sobre a Segurança e Cooperação na Europa, em 1990, assim se pronuncia:
“Pertencer a uma minoria nacional é assunto de escolha pessoal, e esta escolha não pode resultar em danos. As pessoas pertencentes a uma minoria nacional têm o direito de expressar, de preservar e de desenvolver em plena liberdade sua identidade étnica, cultural, lingüística ou religiosa, e de manter e desenvolver sua cultura sob todas as formas, salvos de qualquer tentativa de assimilação contra sua vontade.” 
“Também de que os Estados participantes protegerão a identidade étnica, cultural, lingüística e religiosa das minorias nacionais que vivem em seu território e criarão as condições necessárias para promover esta identidade.  Eles tomarão as medidas necessárias a este respeito, após ter realizado as consultas apropriadas, e especialmente após terem entrado em contato com as organizações ou associações destas minorias, conforme os processos de decisão de cada Estado.  Estas medidas deverão ser em conformidade com os princípios de igualdade e de não-discriminação com respeito aos outros cidadãos do Estado participante em questão”.

Esperamos que a nossa intervenção nesta Conferência possa servir de instrumento para futuras reflexões sobre os direitos ciganos no Brasil, e estimular a realização de pesquisas de campo por antropólogos e outros cientistas sociais brasileiros.  Esperamos, ainda, que estes documentos ajudem também as organizações não-governamentais ciganas e pró-ciganas a definir e expressar melhor suas reivindicações, conforme o atual pensamento do movimento cigano internacional.

Até porque sabemos que os problemas enfrentados por estas organizações(ciganas) não são poucos.  Em primeiro lugar existe a enorme diversidade lingüística que torna uma efetiva comunicação nacional ou internacional entre os ciganos praticamente impossível.  Mesmo a nível nacional muitas vezes são falados vários dialetos ciganos diferentes.  Não é sem motivo que os intelectuais ciganos estão preocupados com a unificação das inúmeras línguas e dialetos ciganos, através da criação de um romani estandardizado, uma espécie de “língua geral” cigana.

Em segundo lugar há a enorme variedade de problemas, aspirações e interesses familiares, locais, regionais ou nacionais: o que uma família ou grupo, ou os ciganos de determinado país podem achar importante, pode não ter o mínimo interesse para os outros, e os problemas de um não precisam ser, e quase nunca são, também os problemas dos outros.

Acrescenta-se, em terceiro lugar, que as estruturas políticas ciganas ainda são inadequadas para um tipo de organização, que sempre significa mudanças na cultura tradicional.  As lideranças ciganas sempre foram a nível familial ou grupal e nunca tiveram uma organização política a nível regional, nacional, e menos ainda internacional. 

Finalmente queremos dizer que na Terra, no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro há lugar para todos.  Nenhum povo tem o direito de oprimir e discriminar um outro apenas porque este é diferente e vive em diáspora contínua.  A única possibilidade para uma convivência melhor consiste no respeito recíproco de um pelo outro e, acima de tudo, pelas tradições culturais que cada povo tem o direito de conservar e desenvolver.  Este princípio está, entre outros, consignado na Declaração Universal dos Direitos Humanos
Mas, para isso, para transformar todas as reivindicações ciganas em realidade, reivindicações estas que incluem o reconhecimento de seus direitos específicos como minorias étnicas, um longo caminho ainda terá que ser percorrido.  Mas o que importa é que nós, os próprios ciganos, após séculos de silêncio e resignação, finalmente começamos  a levantar a voz, a reivindicar, a denunciar e a exigir os seus direitos.  No mundo, no Brasil, e no Rio de Janeiro. Obrigada!!